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Artigo 24.ºAssociados beneméritos, honorários e contribuintes

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Podem ser admitidos como associados beneméritos ou honorários, pela forma estabelecida nos estatutos, os indivíduos ou as entidades que apoiem a associação com contributos financeiros ou serviços relevantes.
2 -Podem ser admitidas como associados contribuintes as pessoas, individuais ou colectivas, que contribuam para o financiamento dos regimes profissionais complementares de segurança social.
3 -Os associados beneméritos, honorários e contribuintes não têm direito aos benefícios estabelecidos para os associados efectivos e aderentes, sem prejuízo do exercício dos direitos associativos que lhes forem conferidos pelos estatutos.

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Revogado desde 01/09/2018