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Artigo 26.ºInscrição

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -A inscrição nas modalidades que exijam avaliação da situação clínica do candidato é condicionada, nos termos dos estatutos ou dos regulamentos de benefícios, a parecer médico, por exame directo ou através do preenchimento de questionário clínico.
2 -Quando houver lugar a exame médico, podem ser utilizados, mediante acordo, os serviços oficiais de saúde ou os serviços médicos de qualquer associação mutualista.

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Revogado desde 01/09/2018