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Artigo 28.ºEfeitos da saída dos associados

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
A eliminação ou expulsão dos associados determina a perda dos benefícios correspondentes às quotas pagas e não dá direito a qualquer reembolso.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018