1 -Por cada inscrição numa modalidade de benefícios é devida uma quota cujo montante é definido nos termos regulamentares.
2 -O montante da quota devida por cada modalidade é estabelecido em cada momento em nível adequado à satisfação dos correspondentes compromissos regulamentares, tendo também em conta a actualização dos benefícios prevista no artigo 35.º
3 -A quotização global de cada associado é determinada em função das modalidades subscritas e demais condições estabelecidas nos respectivos regulamentos.