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Artigo 33.ºPagamento das quotas

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -A falta de pagamento das quotas pode determinar a eliminação da qualidade de associado nas condições estabelecidas nos estatutos.
2 -A regularização do pagamento das quotas pode efectuar-se pela redução do montante dos benefícios subscritos, desde que os estatutos ou o regulamento de benefícios o estabeleçam.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018