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Artigo 38.ºUtentes

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
Pode ser facultado o acesso às instalações, equipamentos sociais e serviços das associações mutualistas de utentes que não sejam associados das mesmas, designadamente por aplicação do regime previsto nos artigos 40.º a 42.º

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018