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Artigo 37.ºInstalações, equipamentos sociais e serviços

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
As associações mutualistas podem dispor de instalações, equipamentos sociais e serviços destinados à realização dos seus objectivos, designadamente de apoio social e de saúde, com observância das normas que especialmente lhes forem aplicáveis.

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Revogado desde 01/09/2018