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Artigo 41.ºAcordos de cooperação com outras instituições não lucrativas

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
As associações mutualistas podem celebrar acordos de cooperação com outras instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades de fins não lucrativos, nomeadamente para a utilização de instalações, equipamentos sociais ou serviços e concessão de prestações ou benefícios.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018