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Artigo 45.ºFundos disponíveis

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Em relação a cada modalidade de benefícios devem as associações mutualistas constituir fundos disponíveis, destinados a satisfazer os respectivos encargos.
2 -Cada fundo disponível é constituído por:
a)Quotas dos associados destinadas à modalidade em vista;
b)Rendimentos do próprio fundo;
c)Rendimentos do respectivo fundo permanente ou fundo próprio;
d)Quantias prescritas a favor da associação respeitantes a benefícios do respectivo fundo;
e)Parte, fixada nos estatutos, dos rendimentos líquidos da caixa económica anexa, de participações financeiras e da exploração de instalações, equipamentos sociais e serviços;
f)Quaisquer outras receitas não especificadas, cuja distribuição é da competência da direcção, caso os estatutos não disponham de outro modo.
3 -As associações que calculem anualmente as reservas matemáticas podem contabilizar as suas variações nos respectivos fundos disponíveis.

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Revogado desde 01/09/2018