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Artigo 44.ºContabilidade

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -As associações mutualistas devem observar, na organização da sua contabilidade, as regras fixadas no plano de contas oficialmente aprovado para estas instituições.
2 -Enquanto não for aprovado o plano de contas referido no número anterior deverá ser aplicado o plano de contas do sector segurador.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018