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Artigo 47.ºFundo de administração

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Pode existir um fundo de administração destinado a satisfazer os encargos administrativos.
2 -O fundo de administração é constituído pela parte da quotização a ele destinada nos termos do regulamento dos benefícios, pelo seu próprio rendimento e por outras receitas previstas nos estatutos.

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Revogado desde 01/09/2018