Saltar para o conteúdo principal

Artigo 60.ºEmpréstimos

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
As associações mutualistas com activo imobilizado superior a 5 milhões de contos e que tenham anexas caixas económicas cujo capital seja superior a 1 milhão de contos poderão contrair empréstimos nos mercados de capitais, nos termos da lei aplicável a cada tipo de empréstimo e com as necessárias adaptações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018