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Artigo 61.ºComposição

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -A assembleia geral é constituída por todos os associados maiores no pleno gozo dos seus direitos associativos.
2 -Os associados podem fazer-se representar por outros nas reuniões da assembleia geral, nas condições e pela forma estabelecidas nos estatutos, não podendo cada associado representar mais de um associado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018