Em matéria de gestão compete à assembleia geral:
a) Apreciar e votar anualmente o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte, bem como o relatório e contas do exercício;
b) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de reconhecido valor histórico ou artístico;
c) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
d) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos associativos, quando prevista nos estatutos.