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Artigo 62.ºCompetência em matéria institucional

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
Compete à assembleia geral definir as linhas fundamentais da actuação da associação e especialmente:
a) Eleger e destituir, por votação secreta, os titulares dos órgãos associativos;
b) Deliberar sobre a reforma ou alteração dos estatutos e regulamentos de benefícios;
c) Deliberar sobre a cisão, fusão, integração e dissolução da associação;
d) Deliberar sobre a adesão a federações, uniões ou confederações;
e) Autorizar a associação a demandar os titulares dos órgãos associativos por actos praticados no exercício das suas funções;
f) Fiscalizar os actos dos órgãos associativos;
g) Deliberar sobre todos os recursos que lhe forem interpostos;
h) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas na competência dos restantes órgãos associativos.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018