A assembleia geral reúne em sessão ordinária:
a) No ano final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos órgãos associativos;
b) Até 31 de Março de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas do exercício do ano anterior e do parecer do conselho fiscal;
c) Até 31 de Dezembro de cada ano, para discussão e votação do programa de acção e orçamento para o ano seguinte e do parecer do conselho fiscal.