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Artigo 65.ºReuniões ordinárias

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
A assembleia geral reúne em sessão ordinária:
a) No ano final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para a eleição dos órgãos associativos;
b) Até 31 de Março de cada ano, para discussão e votação do relatório e contas do exercício do ano anterior e do parecer do conselho fiscal;
c) Até 31 de Dezembro de cada ano, para discussão e votação do programa de acção e orçamento para o ano seguinte e do parecer do conselho fiscal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018