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Artigo 69.ºNão efectuação da assembleia geral convocada judicialmente

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
Se a assembleia geral convocada para eleições, nos termos do artigo anterior, se não realizar na data ou no prazo que lhe tenham sido marcados, o tribunal nomeará uma comissão provisória de gestão com a constituição, competência e duração estabelecidas no artigo 115.º

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Revogado desde 01/09/2018