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Artigo 73.ºDireito de acção

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -No exercício, em nome da associação, do direito de acção civil ou penal contra os titulares dos órgãos associativos a associação é representada pela direcção ou pelos associados que, para esse efeito, forem eleitos pela assembleia geral.
2 -A deliberação da assembleia geral pode ser tomada na sessão convocada para a apreciação do programa de acção e orçamento para o ano seguinte, bem como do relatório e contas do exercício, mesmo que a respectiva proposta não conste da ordem de trabalhos.

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Revogado desde 01/09/2018