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Artigo 77.ºComposição

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente e dois secretários.
2 -Na falta de qualquer dos titulares da mesa da assembleia geral e salvo se os estatutos dispuserem de outro modo, competirá à assembleia eleger os respectivos substitutos, os quais cessarão as suas funções no termo da reunião.

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Revogado desde 01/09/2018