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Artigo 78.ºCompetência

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/04/1990
1 - Compete ao presidente da mesa:
a) Convocar a assembleia geral e dirigir os respectivos trabalhos;
b) Rubricar os livros de actas e assinar os termos de abertura e encerramento;
c) Dar passe aos titulares dos órgãos associativos;
d) Verificar a regularidade das listas concorrentes às eleições e a elegibilidade dos candidatos;
e) Participar às entidades competentes, nos termos legais, os resultados das eleições;
f) Aceitar e dar andamento, nos prazos estabelecidos nos estatutos, aos recursos interpostos para a assembleia geral;
g) Exercer as competências que lhe sejam conferidas pela lei, estatutos ou deliberações da assembleia geral.
2 - Compete especialmente aos secretários:
a) Lavrar as actas e emitir as respectivas certidões;
b) Preparar o expediente e dar-lhe seguimento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/04/1990

Revogado

Versão 1

Revogado de 03/03/1990 a 29/04/1990