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Artigo 8.ºPrincípios mutualistas

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -As associações mutualistas observam, na sua constituição e funcionamento, os seguintes princípios:
a)O número de associados e o capital são ilimitados;
b)A duração da associação é indeterminada;
c)A admissão e a demissão dos associados são actos livres e voluntários;
d)A admissão ou a exclusão dos associados não podem ser objecto de restrições nem de discriminações resultantes de ascendência, sexo, raça, nacionalidade, religião, convicções políticas ou ideológicas, nível de instrução, condição social ou situação económica;
e)Os membros dos órgãos sociais são eleitos por métodos democráticos, segundo o processo estabelecido nos estatutos;
f)O direito de voto exerce-se pela atribuição de um voto a cada associado;
g)A subscrição das modalidades de benefícios é facultativa;
h)A atribuição dos benefícios representa um direito que é contrapartida das quotizações pagas.
2 -As associações mutualistas e os seus agrupamentos devem fomentar a formação dos seus associados, dos trabalhadores e do público em geral, bem como a difusão do mutualismo.

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Revogado desde 01/09/2018