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Artigo 83.ºComposição e funcionamento

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -O conselho fiscal é um órgão colegial constituído por um número ímpar de titulares, um dos quais presidirá.
2 -O conselho fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre.

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Revogado desde 01/09/2018