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Artigo 82.ºResponsabilidade dos titulares da direcção em matéria de benefícios

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Os titulares da direcção que procedam ilegalmente ao aumento de benefícios são responsáveis perante a associação pela reposição de todos os benefícios indevidamente pagos.
2 -Os titulares da direcção indemnizarão a associação no montante dos benefícios concedidos aos associados cujas admissões sejam nulas, sempre que a nulidade lhes seja imputável.

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Versão 1

Revogado desde 01/09/2018