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Artigo 85.ºDefinição e composição

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -Os estatutos das associações podem prever a existência de um conselho geral.
2 -O conselho geral é composto:
a)Pelos titulares da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal;
b)Por um número de associados que exceda a totalidade dos membros previstos na alínea anterior.

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