Saltar para o conteúdo principal

Artigo 96.ºImpedimentos

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
1 -É proibido aos titulares dos órgãos associativos:
a)Negociar, directa ou indirectamente, com a associação;
b)Tomar parte em qualquer acto judicial contra a associação.
2 -Não se compreendem nas restrições referidas na alínea a) do número anterior os depósitos, aluguer de cofres, arrecadação e administração de valores, constituição ou fruição de rendas vitalícias, contratos de locação e contratos de empréstimo para construção e aquisição de habitação própria ou sobre reservas matemáticas.
3 -Os titulares dos órgãos associativos não podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e equiparados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018