A inobservância do disposto no n.º 1 do artigo anterior importa a revogação do mandato e a suspensão da capacidade eleitoral activa e passiva dos infractores pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que houver lugar.
Artigo 97.º — Sanções
RevogadoVigente desde: 01/09/2018
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