Saltar para o conteúdo principal

Artigo 97.ºSanções

RevogadoVigente desde: 01/09/2018
A inobservância do disposto no n.º 1 do artigo anterior importa a revogação do mandato e a suspensão da capacidade eleitoral activa e passiva dos infractores pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que houver lugar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/09/2018