Encontra-se vedada às sociedades de locação financeira a prestação dos serviços complementares da actividade de locação operacional, nomeadamente a manutenção e a assistência técnica dos bens locados, podendo, no entanto, contratar a prestação desses serviços por terceira entidade.
Artigo 1.º-A — Prestação de serviços por terceiros
AditadoVigente desde: 08/11/2011
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Decreto-Lei n.º 285/2001 - 1.ª Série(03/11/2001)