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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/10/2014
1 -As sociedades de locação financeira são sociedades financeiras que têm por objeto principal o exercício da atividade de locação financeira.
2 -As sociedades de locação financeira podem, como actividade acessória:
a)Alienar, ceder a exploração, locar ou efectuar outros actos de administração sobre bens que lhes hajam sido restituídos, quer por motivo de resolução de um contrato de locação financeira, quer em virtude do não exercício pelo locatário do direito de adquirir a respectiva propriedade;
b)Locar bens móveis fora das condições referidas na alínea anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 24/10/2014

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/11/2001 a 23/10/2014

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/1995 a 02/11/2001

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