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Artigo 3.ºForma e verdade da firma

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2015
1 -As sociedades de locação financeira adotam a forma de sociedade anónima.
2 -A designação de sociedade de locação financeira, sociedade de leasing ou outra que com elas se confunda não pode ser usada por outras entidades que não as previstas no presente diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2015

Decreto-Lei n.º 100/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/04/1995 a 01/06/2015

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