Para além dos bancos, só as sociedades de locação financeira podem celebrar, de forma habitual, na qualidade de locador, contratos de locação financeira.
Artigo 4.º — Exclusividade
RevogadoVigente desde: 22/08/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 22/08/2002
Decreto-Lei n.º 186/2002 - 1.ª Série(21/08/2002)