1 -É obrigatória a adopção do POCP nos serviços integrados e nos serviços e nos fundos autónomos.
2 -O disposto no número anterior é implementado mediante a adesão a uma das modalidades disponibilizadas pela Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP, E. P. E.).
3 -O calendário de adesão é publicado na circular da DGO que define as instruções complementares ao presente decreto-lei.