1 -Excepcionalmente, durante o ano de 2010, os montantes, subsídios ou apoios financeiros previstos em diploma legal ou regulamentar, contrato, protocolo ou acordo, atribuídos pelo Ministério da Cultura a pessoas singulares, pessoas colectivas ou entidades culturais sem personalidade jurídica, ou as obrigações financeiras que daqueles decorrem, são reduzidos em 10 %.
2 -Excepcionalmente, as transferências de capital para instituições sem fins lucrativos, relativas a comparticipações ou contribuições financeiras para fundos para aquisição de obras de arte respeitantes ao ano de 2010, não se realizam.