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Artigo 50.ºImplementação do POCP no Ministério das Finanças e da Administração Pública

Vigente desde: 18/06/2010
1 -A prestação de contas de acordo com as regras do POCP dos orçamentos da responsabilidade técnica e logística da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública é realizada através das seguintes entidades contabilísticas autónomas:
a)O orçamento de funcionamento dos gabinetes governamentais;
b)O orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, do Sistema de Mobilidade Especial, da Secção Especializada para as Reprivatizações, da Comissão de Acompanhamento para as Reprivatizações, da Comissão de Normalização Contabilística e da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.
2 -Os orçamentos e a execução orçamental das estruturas orgânicas referidas no número anterior permanecem identificados em divisão e subdivisão orgânica individualizada.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010