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Artigo 53.ºOperações de locação do Ministério da Defesa Nacional

Vigente desde: 18/06/2010
A assunção de encargos durante o ano de 2010, nos termos do artigo 61.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, depende de autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/06/2010