A assunção de encargos durante o ano de 2010, nos termos do artigo 61.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, depende de autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
Artigo 53.º — Operações de locação do Ministério da Defesa Nacional
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010