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Artigo 73.ºDespesas no âmbito da política de cooperação

Vigente desde: 18/06/2010
A assunção de encargos com acções de cooperação externa com suporte em dotação inscrita no orçamento da segurança social é autorizada por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

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Em vigor desde 18/06/2010