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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 29/01/2021
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/16/CE da Comissão, de 20 de Fevereiro de 2002, relativa à utilização de determinados derivados epoxídicos em materiais e objectos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.

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