- 1 -(Revogado.)
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação compete à ASAE, a quem devem ser remetidos os autos de notícia levantados por outras entidades.
- 3 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao inspetor-geral da ASAE.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 10.º — Instrução e decisão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Original