Artigo 5.º
Utilização e ou a presença de «BADGE», «BFDGE» e «NOGE»
Redação registada como em vigor em 14/04/2003.
Esta redação foi substituída em 25/02/2005. Ver a versão consolidada
A utilização e ou a presença de «BADGE», «BFDGE» e «NOGE», no fabrico dos materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º é permitida até 31 de Dezembro de 2004.