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Artigo 5.ºUtilização e ou presença de BADGE, BFDGE e NOGE

Versão 2Vigente desde: 25/02/2005
1 -A utilização e ou presença de BFDGE e NOGE no fabrico de materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º é permitida até 31 de Dezembro de 2004.
2 -A utilização e ou presença de BADGE no fabrico de materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º é permitida até 31 de Dezembro de 2005.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/02/2005

Original

Versão 1

Em vigor de 14/04/2003 a 24/02/2005

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