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Artigo 6.ºLimites de detecção

Vigente desde: 29/01/2021
1 -A quantidade de componentes do «NOGE» com mais de dois anéis aromáticos e, pelo menos, um grupo epoxi, bem como os seus derivados que contenham funções cloridrina e com massa molecular inferior a 1000 Dalton, não deve ser detectável nos materiais e objectos referidos no n.º 2 do artigo 2.º, com o limite de detecção de 0,2 mg/6 dm2, incluindo a tolerância analítica.
2 -O limite de detecção mencionado no número anterior é determinado por um método de análise validado.
3 -No caso de não existir um método validado, pode ser utilizado um método com características de desempenho adequadas, na pendência do desenvolvimento de um método validado.

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Em vigor desde 29/01/2021