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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 14/04/2003
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/26/CE, da Comissão, de 13 de Março, que fixa os métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial do teor de ocratoxina A nos géneros alimentícios.

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Em vigor desde 14/04/2003