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Artigo 2.ºMétodos de colheita de amostras

Vigente desde: 14/04/2003
As colheitas de amostras para o controlo oficial do teor de ocratoxina A nos géneros alimentícios são efectuadas de acordo com os métodos descritos no anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

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Em vigor desde 14/04/2003