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Artigo 13.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro

Vigente desde: 16/04/2008
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 111/2005, de 8 de Julho, 125/2006, de 29 de Junho, e 215/2007, de 29 de Maio, e pela Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -...
4 -Consideram-se oficiosamente inscritas na segurança social as entidades empregadoras criadas pelos regimes especiais de constituição imediata de sociedades, representações permanentes e associações e pelo regime especial de constituição online de sociedades.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/04/2008