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Artigo 10.ºSolos não integrados na RAN

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
1 -Não integram a RAN as terras ou solos que integrem o solo urbano identificado nos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
2 -Quando exista reclassificação de áreas integradas na RAN como solo urbano, aplica-se o procedimento previsto no artigo 14.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Decreto-Lei n.º 199/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/2009 a 15/09/2015

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