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Artigo 11.ºIdentificação das áreas da RAN

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
As áreas da RAN são obrigatoriamente identificadas nas plantas de condicionantes dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Decreto-Lei n.º 199/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/2009 a 15/09/2015

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