As áreas da RAN são obrigatoriamente identificadas nas plantas de condicionantes dos planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
Artigo 11.º — Identificação das áreas da RAN
AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
Decreto-Lei n.º 199/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)
Alterado