Artigo 11.º
Identificação das áreas da RAN
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
Esta redação foi substituída em 16/09/2015. Ver a versão consolidada
As áreas da RAN são obrigatoriamente identificadas a nível municipal nas plantas de condicionantes dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do território.