1 -A proposta de delimitação da RAN a nível municipal deve conter:
a)A delimitação das áreas incluídas na RAN, indicando a respectiva classificação nos termos dos artigos 6.º e 7.º ou motivos de integração, nos termos do artigo 9.º;
b)As exclusões de áreas que, em princípio, deveriam ser integradas na RAN, incluindo a sua fundamentação e indicação do fim a que se destinam.
2 -Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a inclusão de áreas que assumam relevância em termos de economia local ou regional, de acordo com o previsto no artigo 9.º
3 -Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e de infra-estruturas.