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Artigo 28.ºComunicação à administração fiscal

Vigente desde: 31/03/2009
Nos casos em que se destine a construções e edificações, a inutilização de terras e solos para o exercício da actividade agrícola é comunicada oficiosamente pela entidade regional da RAN ao serviço de finanças do respectivo concelho.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/03/2009