A entidade nacional da RAN tem a seguinte composição:
a) O diretor-geral de agricultura e desenvolvimento rural, que preside e tem voto de qualidade, sem prejuízo da faculdade de delegar essa competência;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura e do desenvolvimento rural;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da conservação da natureza;
e) Um representante do membro do Governo responsável pela área do património imobiliário do Estado;
f) Um representante do membro do Governo responsável pela área das obras públicas;
g) Um representante do membro do Governo responsável pela área da economia;
h) Um representante do membro do Governo responsável pela administração local;
i) Um representante da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP).