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Artigo 38.ºNulidades

AlteradoVersão 2Vigente desde: 16/09/2015
São nulos todos os atos administrativos praticados em violação do disposto nos artigos 22.º a 25.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2015

Decreto-Lei n.º 199/2015 - 1.ª Série(16/09/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/03/2009 a 15/09/2015

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